Responsabilidade Civil nas Relações de Consumo
- Deborah Oliveira

- 20 de fev.
- 2 min de leitura

Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece mecanismos para equilibrar a relação entre fornecedores e consumidores, visando garantir que os mais frágeis sejam protegidos de possíveis abusos e danos causados por produtos ou serviços defeituosos, adotando, em regra, a responsabilidade civil objetiva.
Inicialmente, explica-se que a responsabilidade civil pode ser entendida como a obrigação de reparar o dano causado a outrem.
No âmbito das relações de consumo, o CDC estabelece como princípio fundamental a responsabilidade objetiva para fornecedores de produtos e serviços. Isso significa que, para que o consumidor obtenha reparação, não é necessário demonstrar culpa do fornecedor. Basta provar a existência de um defeito no produto ou serviço e o dano sofrido.
A responsabilidade objetiva está prevista no artigo 12 do CDC, aplicando-se tanto a fornecedores de produtos quanto de serviços. Ela se baseia na teoria do risco, onde quem exerce uma atividade lucrativa, que pode causar danos a terceiros, deve ser responsabilizado independentemente de culpa. Essa modalidade de responsabilização é especialmente importante em um contexto de produção em massa e consumo desenfreado, onde seria extremamente difícil para o consumidor provar a negligência ou imprudência do fornecedor.
Embora a responsabilidade objetiva seja a regra nas relações de consumo, o CDC também prevê situações em que se aplica a responsabilidade subjetiva, ou seja, quando é necessário provar a culpa do fornecedor. Esse modelo é mais restrito e geralmente utilizado em casos em que o fornecedor não é diretamente responsável pelo defeito ou quando o defeito é causado por terceiros que não fazem parte da cadeia de fornecimento.
A responsabilidade subjetiva se aplica, por exemplo, em casos de falha de prestação de serviços em que o dano não está diretamente relacionado ao serviço contratado, mas sim a uma ação negligente de um terceiro. Nesses casos, o consumidor deve comprovar que o fornecedor agiu com dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) para que seja possível obter a reparação pelo dano.
Se você está lidando com alguma situação que envolva a responsabilidade objetiva ou subjetiva, não deixe de procurar um advogado especialista no assunto para saná-las.
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