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Reintegração de Posse no Direito Bancário: Aspectos Jurídicos e Desafios

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A reintegração de posse é um instituto jurídico fundamental no direito bancário, principalmente em casos de inadimplência em contratos de financiamento de bens móveis e imóveis. 


Quando o devedor não cumpre suas obrigações, a instituição financeira pode buscar reaver a posse do bem dado em garantia, como acontece em contratos de alienação fiduciária e financiamentos de veículos. O Código Civil e o Código de Processo Civil regulam a ação de reintegração de posse, que exige que o banco comprove a posse anterior do bem e o esbulho praticado pelo devedor. 


A Lei nº 9.514/1997 e a Lei nº 4.728/1965 regulamentam a propriedade do bem nos contratos de alienação fiduciária, mantendo-a com o credor até o pagamento total da dívida. Já no caso de veículos financiados, o Decreto-Lei nº 911/1969 define um procedimento mais ágil para a recuperação do bem, permitindo a concessão de liminar sem audiência prévia. 


O procedimento judicial requer a comprovação da inadimplência e a notificação do devedor, sendo que muitos questionamentos surgem sobre a abusividade das cláusulas contratuais e as taxas de juros elevadas. Além disso, a possibilidade de purgação da mora, que permite ao devedor quitar a dívida antes da consolidação da propriedade, gera controvérsias, especialmente quando os valores cobrados são contestados.


A problemática central gira em torno dos direitos do devedor, que muitas vezes se vê em dificuldades para contestar a reintegração de posse, sem saber se o contrato e as notificações estão irregulares. Nesse contexto, é essencial a orientação de um advogado especializado. 


Em síntese, a reintegração de posse é uma ferramenta legítima para garantir o cumprimento dos contratos bancários, mas deve ser aplicada com respeito aos princípios do contraditório e da boa-fé, evitando abusos e assegurando um processo justo.

 
 
 

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