Prolongamento da dívida rural - Mito ou verdade?
- Pedro Fonseca

- 3 de jul.
- 2 min de leitura

Deixando de lado a embromação, sim o prolongamento da dívida rural é uma verdade, e ele tem por objetivo auxiliar os produtores rurais, que fazem parte de mais de 26% do PIB brasileiro, demonstrando ser um forte aliado para estruturação da economia brasileira.
Neste sentido, o Manual de Crédito Rural criado pelo Banco Central, esclarece os meios de concessão e administração do crédito rural no Brasil, o prolongamento da dívida rural é previsto no Manual de Crédito em seu Capítulo 02, Seção 06, item 04 e autoriza a renegociação e prorrogação dos financiamentos rurais que estão no Sistema Nacional de Cadastro Rural.
Com as grandes mudanças climáticas, e da economia, o agronegócio se viu em grande problemática, já que, os valores pegos como empréstimo para auxiliar no lucro através de uma dívida saudável, acabaram se tornando uma insustentável pilha de dívidas que não poderiam mais ser honradas, pois os produtos tiveram dificuldades para comercialização, algumas safras perdidas pelos efeitos climáticos e outras questões que não podiam ser controladas pelos agricultores.
O direito a prorrogação é real, mas deve acompanhar e valer-se de provas, como o número do contrato, qual a instituição financeira credora, valor do débito original, prazos realistas para cumprimento da dívida e claro laudo técnico que comprove as perdas ou dificuldades enfrentadas pelo agropecuarista, e em seu cronograma apresentar pagamento que se ajuste a sua capacidade econômica atual.
O requerimento pode ser feito de forma administrativa, desde que, o débito ainda não esteja vencido, pois facilitará a aprovação do pedido de prolongamento da dívida.
A grande problemática é que com o grande número de pedidos para prorrogar os pagamentos, as instituições financeiras ficaram com seu setor administrativo engessado e tendo que buscar o judiciário para solucionar está questão.
O Superior Tribunal de Justiça então, consolidou entendimento que o prolongamento da dívida é um direito do devedor, e não uma faculdade da instituição financeira, a Súmula 298 deixa claro esse direito:
O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da Instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.
Sendo assim, caso você agricultor ou agropecuarista tenha tido seu pedido de prolongamento da sua dívida rural negada, busque um profissional especializado, para que, ele possa defender o seu direito com integralidade.
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