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Impactos da lei do superendividamento nos contratos bancários e renegociações das dívidas


A Lei nº. 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, impactou fortemente o sistema bancário, trazendo novos efeitos para a relação de consumidor e instituição financeira.


Com a sua criação, os bancos tiveram como obrigação, avaliar com mais critérios a real capacidade de pagamento do consumidor ao liberar crédito, pois sem a cautela devida à instituição financeira pode ser responsabilizada.


Nesse sentido, auxiliou bastante na diminuição das práticas abusivas adotadas pelas instituições financeiras, como a venda casada, ofertas agressivas de crédito, gerando também maior segurança nessa relação jurídica que é a tomada de crédito.

O maior rigor na tomada de crédito, auxiliou também, na transparência dos contratos, exigindo que eles sejam mais claros em suas informações, principalmente em relação aos juros, encargos e riscos do crédito.


No que se refere à renegociação de dívidas, a Lei do Superendividamento, facilitou os planos de pagamentos, pois pode se estender o prazo de pagamento de todos os débitos em até cinco anos, onde em ação devida o devedor apresenta um plano de pagamento onde será capaz de honrar com seus débitos.

Além disso, a utilização da Lei 14.181/2021, suspende as ações individuais de cobranças e execuções contra o consumidor temporariamente, até a resolução da demanda.


Outro ponto relevante, é que a Lei do Superendividamento, facilitou a revisão das cláusulas abusivas, ajustando os juros, para tornar o pagamento do contrato possível, gerando um grande impacto na rentabilidade dos contratos bancários.


Dessa forma, a renegociação das dívidas deve ser conduzida com apoio de um especialista, de modo a não prejudicar a subsistência do consumidor. Para os bancos a Lei 14.181/2021 impôs maior responsabilidade na concessão do crédito, e para o consumidor garante meios de renegociação de suas dívidas de forma unificada.


 
 
 
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