As Sustentações Orais nas Sessões de Julgamento: Limites, Cabimento e Efetividade no Sistema Processual Brasileiro
- Deborah Oliveira

- 6 de mai.
- 2 min de leitura

A sustentação oral é um instrumento que permite às partes, por meio de seus advogados, apresentar argumentações diretamente aos julgadores, buscando esclarecer pontos controversos e influenciar a decisão. No entanto, sua utilização está sujeita a limites legais e regimentais, que regulam os casos em que é cabível e o tempo destinado a tal ato.
O Código de Processo Civil disciplina de forma clara as hipóteses em que a sustentação oral é admitida, prevendo no art. 937 os recursos e incidentes processuais nos quais esse ato é cabível. Entre as principais situações estão a apelação, ações rescisórias e incidentes de resolução de demandas repetitivas,
agravo interno nos casos previstos em lei.
Apesar de sua importância, a sustentação oral possui limites bem definidos. O tempo é uma das principais restrições, variando entre 15 e 10 minutos, conforme o caso.
Embora seja uma ferramenta valiosa, a efetividade da sustentação oral depende de diversos fatores, como a preparação do advogado, à disposição dos julgadores em ouvir as partes e a complexidade do caso. Em muitos casos, a sustentação oral pode ser decisiva para esclarecer fatos e influenciar o resultado do julgamento, especialmente quando há divergências entre os membros do colegiado.
As sustentações orais são um mecanismo indispensável para garantir a ampla defesa e o contraditório no sistema processual brasileiro. No entanto, o exercício do direito à sustentação oral muitas vezes depende do entendimento técnico e estratégico do profissional do Direito. Diante de qualquer necessidade de defesa judicial, é essencial contar com a assistência de um advogado qualificado para avaliar o cabimento e a pertinência de sustentações orais no caso concreto, garantindo assim a melhor proteção dos direitos envolvidos.
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