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Agricultor familiar está com dívidas? O programa DESENROLA RURAL pode te ajudar

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O Governo há muito, vêm criando medidas para auxiliar os pequenos produtores rurais, e nesta nova medida criou a partir do Decreto de Nº. 12.381 de fevereiro de 2025, criou o programa Desenrola Rural que permite ao pequeno produtor rural renegociar suas dívidas, e até mesmo quitá-las de forma mais justa.


O programa possui bons descontos para os agricultores, chegando até 96% de desconto em suas dívidas, a depender do crédito que foi contratado, o programa têm como público-alvo os pequenos agricultores, assentados da reforma agrária, quilombolas, agricultores familiares e cooperativas de agricultura familiar.


O programa estará disponível até o dia 31 de dezembro de 2025 onde se encontra a maior das dívidas. Já, para os débitos inscritos na dívida ativa da União, o prazo é até 30 de maio de 2025.


O programa busca com essa medida, regularizar a saúde financeira dos agricultores, recuperação de crédito para maiores investimentos, e estimular a recuperação dos recursos da União.


Em casos de reparcelamento, o Decreto estabelece em seu artigo 9º, inciso I e alíneas, quais serão os prazos para amortização:


Art. 9º  Fica autorizada, até 31 de dezembro de 2025, com fundamento no disposto no art. 5º-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, a renegociação de parcelas de operações de crédito rural contratadas no âmbito do Pronaf entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2022 com recursos e com risco integral do FNE, do FNO ou do FCO, desde que as parcelas em situação de inadimplência tenham sido contabilizadas em prejuízo pelos respectivos fundos constitucionais de financiamento até a data de publicação deste Decreto, observadas as seguintes condições:


I - o prazo de amortização das parcelas renegociadas:

a) para mutuários com saldo devedor até R$ 10.000,00 (dez mil reais) - até duas parcelas anuais iguais e sucessivas, fixado o vencimento da primeira parcela para 2026;


b) para mutuários com saldo devedor de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) - até cinco parcelas anuais iguais e sucessivas, fixado o vencimento da primeira parcela para 2026;


c) para mutuários com saldo devedor de R$ 30.000,01 (trinta mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - até oito parcelas anuais iguais e sucessivas, fixado o vencimento da primeira parcela para 2026; e


d) para mutuários com saldo devedor acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - até dez parcelas anuais iguais e sucessivas, fixado o vencimento da primeira parcela para 2026;


O programa Desenrola Rural irá beneficiar diversas famílias rurais que dependem da exploração do campo para sobreviver. Em caso de dúvidas ou interesse em entender melhor sobre o programa, fale com um especialista na área, ele pode ajudar a encontrar a melhor quitação ou renegociação para o seu caso.

 
 
 

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