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Abusos nas Relações de Consumo Bancário: Uma Análise Crítica sobre Cláusulas, Tarifas, Publicidade e Superendividamento

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  1. Introdução


O sistema bancário, embora essencial para a organização econômica do país, tem sido alvo de constantes críticas no que tange ao respeito aos direitos do consumidor. Os contratos bancários, na maioria das vezes de adesão, são repletos de cláusulas e tarifas cuja legalidade é questionável, e a publicidade praticada por essas instituições muitas vezes induz o consumidor ao erro. Ademais, o fenômeno do superendividamento tem se agravado, levando à edição da Lei nº 14.181/2021, que buscou proteger a dignidade do consumidor hipervulnerável.

Este artigo propõe uma reflexão crítica sobre as práticas abusivas nos contratos bancários, abordando a cobrança de tarifas indevidas, a inserção de cláusulas abusivas, a publicidade enganosa e os efeitos jurídicos do superendividamento.


  1. Cobrança Abusiva de Tarifas Bancárias


As tarifas bancárias devem ter natureza remuneratória e estar expressamente previstas em contrato, conforme a Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil. Contudo, muitos consumidores são surpreendidos com cobranças arbitrárias, como a tarifa de manutenção de conta inativa ou serviços não solicitados.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido que essas cobranças são indevidas, sobretudo quando não há consentimento expresso do cliente. A jurisprudência tem caminhado no sentido de declarar nulas tais cláusulas e garantir a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).


  1. Cláusulas Abusivas em Contratos Bancários


Os contratos bancários, por serem em regra de adesão, devem respeitar os princípios da transparência e da boa-fé objetiva. O art. 51 do CDC declara nulas de pleno direito as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

É comum, por exemplo, encontrar cláusulas que impõem juros excessivos, dificultam a quitação antecipada do débito ou ainda limitam de forma indevida os direitos do consumidor. O Judiciário, atento a essa realidade, tem anulado tais disposições e reiterado que o consumidor não está vinculado a obrigações ilegítimas.


  1. Publicidade Enganosa e o Dever de Informação


Outro aspecto sensível diz respeito à publicidade bancária, muitas vezes veiculada de forma a mascarar os riscos das operações oferecidas. Produtos como cartões de crédito “sem anuidade” ou empréstimos “com aprovação imediata” escondem cláusulas onerosas que só são percebidas após a contratação.

O art. 6º, inciso III, do CDC assegura ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços. A omissão de informações relevantes caracteriza publicidade enganosa por omissão, nos termos do art. 37, §1º, do CDC, ensejando responsabilização do banco e eventual indenização por danos morais e materiais.


  1. Superendividamento e a Lei nº 14.181/2021


Com a promulgação da Lei nº 14.181/2021, o CDC foi alterado para incluir mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento. A lei trouxe o princípio do crédito responsável e a possibilidade de repactuação judicial das dívidas, mediante plano de pagamento em até cinco anos.

Apesar disso, as instituições financeiras têm resistido em cumprir espontaneamente a norma, exigindo do consumidor conhecimento técnico e jurídico para reivindicar seus direitos. Em muitos casos, bancos continuam a ofertar crédito de forma irresponsável, agravando ainda mais a situação financeira do consumidor vulnerável.


  1. Conclusão: A urgência de uma atitude proativa


Diante do cenário exposto, fica evidente que as práticas abusivas por parte das instituições bancárias ainda persistem, mesmo diante da legislação protetiva vigente. Tarifas cobradas de forma indevida, cláusulas abusivas, publicidade enganosa e o crescente superendividamento formam um conjunto de desafios que comprometem não só os direitos do consumidor, mas também a confiança no sistema financeiro.

A problemática que se impõe é: como garantir efetivamente o acesso à justiça e a reparação dos danos causados pelas práticas bancárias abusivas, em um contexto de assimetria informacional e técnica?

A resposta, ainda que complexa, passa necessariamente pela orientação jurídica especializada. O consumidor deve ser incentivado a buscar auxílio de um advogado de sua confiança, a fim de garantir seus direitos e impedir a perpetuação dessas condutas abusivas.


Nota Final


Este artigo foi escrito por Deborah Sousa, com colaboração de ChatGPT – Inteligência Artificial da OpenAI, como ferramenta de apoio para pesquisa, organização e redação. A parceria entre profissionais do Direito e novas tecnologias pode ser um caminho para fortalecer a produção de conteúdo jurídico crítico, acessível e transformador.


 
 
 

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