A Remarcação da Audiência de Conciliação como Estratégia Viável no Direito Bancário: Limites da Boa-Fé e a Importância da Atuação Profissional Especializada Introdução
- Deborah Oliveira

- 9 de dez. de 2025
- 3 min de leitura

O processo judicial, especialmente no âmbito do Direito Bancário, exige estratégias eficazes que preservem tanto os direitos das partes quanto a eficiência do Judiciário. Uma dessas estratégias consiste na solicitação da remarcação da audiência de conciliação, um pedido que, além de ampliar o prazo para apresentação da contestação, pode ser determinante para a busca de um acordo. Embora alguns argumentem que tal prática se aproxima da litigância de má-fé, este artigo propõe uma análise mais equilibrada: em determinados contextos, a remarcação é uma estratégia legítima, compatível com o princípio da boa-fé processual e benéfica para a própria política pública de autocomposição.
1. A Dinâmica da Audiência de Conciliação no CPC/2015
O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) reforçou a importância da conciliação e mediação como métodos de solução de conflitos. O artigo 334 do CPC estabelece que, citada a parte ré, será designada audiência de conciliação ou mediação. Apenas após a audiência (ou sua não realização) inicia-se o prazo para apresentar contestação, conforme dispõe o §4º, inciso I, do mesmo artigo.
Essa sistemática permite que, em caso de remarcação justificada da audiência, o início do prazo para contestar também se prorrogue. Nesse contexto, a parte ganha tempo valioso para avaliar sua defesa, reunir provas e até iniciar negociações extrajudiciais mais produtivas.
2. A Problemática: A Remarcação Seria um Artifício Protelatório?
A crítica central recai sobre a possibilidade de que a remarcação seja utilizada com o único intuito de postergar a defesa. De fato, o artigo 5º do CPC impõe às partes o dever de atuar com boa-fé, lealdade processual e cooperação.
No entanto, o que se propõe aqui é uma análise contextual: quando a remarcação tem por objetivo real a tentativa de composição ou a preparação técnica da defesa, principalmente em demandas bancárias complexas (como revisões contratuais, discussões sobre juros abusivos ou renegociação de dívidas), não se trata de má-fé, mas de uma estratégia processual legítima e condizente com os princípios do sistema processual civil.
3. A Realidade no Direito Bancário: Volume, Complexidade e Oportunidade de Acordo
O setor bancário é um dos mais demandados no Judiciário brasileiro. Boa parte dessas demandas, contudo, tem potencial para solução consensual, desde que haja tempo hábil para avaliação de propostas e apresentação de documentos complementares.
Ao solicitar a remarcação da audiência de conciliação, o advogado pode ganhar tempo estratégico para:
Avaliar a viabilidade do acordo;
Buscar documentos junto ao cliente ou à instituição bancária;
Propor alternativas de composição viáveis;
Evitar o prolongamento desnecessário da fase instrutória.
Trata-se, portanto, de uma medida que pode reduzir a litigiosidade, otimizar recursos e desafogar o Poder Judiciário.
4. A Importância da Atuação Profissional Especializada
Não se pode ignorar que a adoção de estratégias como essa requer conhecimento técnico, sensibilidade ética e análise contextual do caso concreto. É fundamental que a parte esteja assessorada por profissional capacitado, que compreenda os limites da legalidade e da boa-fé processual.
O advogado tem papel central na condução técnica e ética da demanda, sendo o responsável por equilibrar o uso legítimo de estratégias com os valores fundamentais do processo justo.
Conclusão: Estratégia, Boa-fé e o Papel da Tecnologia na Produção Jurídica
Conclui-se que a remarcação da audiência de conciliação, quando usada com responsabilidade e propósito legítimo, não constitui má-fé, mas sim uma estratégia processual compatível com os objetivos do CPC/2015, sobretudo no contexto do Direito Bancário. Essa medida pode ser uma ponte entre o litígio e a composição, beneficiando não apenas as partes, mas também o sistema judicial como um todo.
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