A Desconsideração da Personalidade Jurídica nos Contratos Bancários: Limites e Abusos à Luz do Contraditório e da Ampla Defesa no Processo Civil
- Deborah Oliveira
- há 3 dias
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A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil e regulamentada pelo artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, é um mecanismo jurídico que visa coibir o uso indevido da pessoa jurídica como escudo para fraudes e abusos de direito. Contudo, o uso indiscriminado desse instrumento, especialmente nos contratos bancários, tem gerado preocupações quanto à observância do contraditório e da ampla defesa, pilares do processo civil democrático.
A Personalidade Jurídica e os Contratos Bancários
As instituições financeiras, ao firmarem contratos bancários com pessoas jurídicas, normalmente exigem garantias pessoais dos sócios, como fianças e avais. Ainda assim, em execuções judiciais, é cada vez mais comum a tentativa de desconsiderar a personalidade jurídica da empresa devedora para atingir diretamente o patrimônio dos sócios, mesmo quando não configurada fraude ou confusão patrimonial.
Essa prática, por vezes adotada de forma automática nos tribunais, levanta uma séria preocupação: estaria o Judiciário violando os direitos fundamentais dos sócios ao ignorar o procedimento legal necessário para a desconsideração?
O Procedimento Legal da Desconsideração
Conforme dispõe o artigo 134 do CPC/2015, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória sempre que não tenha sido requerida na petição inicial. Este incidente deve garantir o contraditório, possibilitando aos sócios se manifestarem e apresentarem defesa antes de qualquer decisão judicial que atinja seus bens particulares.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado a necessidade do respeito a esse procedimento, sob pena de nulidade da decisão que determina o redirecionamento da execução sem o devido contraditório. Apesar disso, ainda se verificam decisões que desprezam tal formalismo, especialmente quando amparadas pela suposta urgência da medida.
A Problemática: Abusos e Violações Processuais
O uso excessivo e indevido da desconsideração nos contratos bancários representa uma violação ao devido processo legal. Em muitas situações, os sócios sequer são intimados para se defender, sendo surpreendidos com bloqueios patrimoniais baseados exclusivamente na inadimplência da pessoa jurídica.
A inversão da lógica processual em que se presume automaticamente o abuso da personalidade jurídica afronta diretamente os direitos fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro. Tal postura não apenas distorce o instituto da desconsideração, como também gera insegurança jurídica e compromete a função social da empresa.
Conclusão
Diante da problemática apresentada, torna-se imprescindível reforçar a necessidade de respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa antes da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, especialmente nos contratos bancários. O uso deste instrumento deve ser excepcional e fundamentado, jamais automático ou arbitrário.
Para as pessoas físicas atingidas indevidamente por decisões desse tipo, é essencial buscar o suporte de um advogado de confiança. Somente um profissional habilitado poderá avaliar a legalidade da medida, interpor os recursos cabíveis e garantir a proteção do patrimônio pessoal diante de eventuais abusos judiciais.
Este artigo foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial, tendo como objetivo promover a disseminação de informações jurídicas de forma acessível, sem substituição da análise técnica de um advogado.
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