Penhora em Conta Bancária: Entenda o Processo e Seus Cuidados Necessários
- Laurence Barcelos

- 6 de mar.
- 3 min de leitura

A penhora de valores em conta bancária é uma das medidas mais eficazes na execução de dívidas, dada a facilidade e rapidez com que o dinheiro pode ser bloqueado e destinado ao cumprimento de uma obrigação judicial. Este procedimento é regulado pelo artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece a ordem preferencial de bens a serem penhorados, com destaque para o dinheiro.
Neste artigo, explicaremos o funcionamento da penhora em conta, as inovações trazidas pelo sistema SISBAJUD e a importância de compreender seus direitos para evitar prejuízos financeiros.
A Preferência Pela Penhora em Dinheiro no Artigo 835 do CPC
O artigo 835 do CPC apresenta um rol preferencial dos bens sujeitos à penhora, onde o dinheiro ocupa o primeiro lugar na ordem de preferência, seja ele em espécie ou depositado em contas bancárias. Essa preferência se justifica pela liquidez do dinheiro, que permite a rápida satisfação do crédito devido.
Além do dinheiro, o rol inclui bens como veículos, imóveis e direitos sobre propriedades, mas todos em ordem de preferência. Contudo, a penhora em dinheiro é sempre priorizada pela sua eficiência no cumprimento das obrigações.
Diferença Entre Bloqueio e Penhora em Conta Bancária
Embora o bloqueio de valores em conta seja frequentemente confundido com a penhora, são etapas distintas do procedimento de execução:
Bloqueio: Ocorre inicialmente quando o sistema localiza valores na conta do devedor e os congela temporariamente. Nesse momento, o devedor é intimado e ainda tem a oportunidade de contestar a medida.
Penhora: Somente após o prazo para impugnação ou a rejeição desta é que o bloqueio é convertido em penhora, efetivando-se a transferência dos valores para a satisfação da dívida.
O prazo para impugnação ao bloqueio é de 05 dias, conforme prevê o artigo 854 do CPC. Durante este período, o devedor pode alegar, por exemplo, que os valores bloqueados são impenhoráveis, como salários, benefícios previdenciários ou poupança limitada a 40 salários-mínimos, conforme disposto no artigo 833 do CPC.
Inovações do Sistema SISBAJUD
O SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), implementado em substituição ao antigo BACENJUD, trouxe maior eficiência e modernidade ao processo de bloqueio de valores. Suas principais inovações incluem:
Bloqueio Reiterado (Teimosinha): O sistema permite que o juiz configure ordens automáticas de bloqueio em dias consecutivos, até que seja encontrado o valor suficiente para satisfazer a dívida. Isso evita que o devedor esvazie sua conta imediatamente após um bloqueio inicial.
Rapidez e Ampla Acessibilidade: O sistema integra informações de diversas instituições financeiras, permitindo buscas mais abrangentes e rápidas de ativos financeiros.
Atenção aos Riscos e à Necessidade de Assessoria Jurídica
Um dos aspectos mais importantes que os devedores devem saber é que o sistema SISBAJUD não distingue a origem dos valores bloqueados. Isso significa que, ao localizar valores em uma conta bancária, o sistema pode bloquear recursos de qualquer natureza, como:
Salários ou proventos de aposentadoria (impenhoráveis);
Valores destinados a pensões alimentícias;
Reservas específicas, como poupança limitada a 40 salários-mínimos.
Esses valores, apesar de protegidos por lei, podem ser bloqueados inicialmente, e caberá ao devedor apresentar impugnação para demonstrar sua impenhorabilidade. Sem uma impugnação adequada, o bloqueio pode ser convertido em penhora, gerando prejuízos irreversíveis.
Conclusão
A penhora em conta bancária é uma medida eficiente para credores, mas pode gerar bloqueios indevidos para devedores que possuam valores protegidos por lei. O sistema SISBAJUD, apesar de moderno, não diferencia a origem dos valores bloqueados, sendo necessário agir rapidamente para proteger seus direitos.
Se você foi alvo de um bloqueio judicial em sua conta bancária, não hesite em buscar a orientação de um advogado especializado. A análise criteriosa dos valores e a elaboração de uma impugnação fundamentada são essenciais para evitar a conversão de bloqueios indevidos em penhora, protegendo sua estabilidade financeira e garantindo o respeito às normas legais.
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