top of page

O Sistema de Informações de Créditos (SCR) do BACEN: entenda seu funcionamento e implicações



O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) é uma ferramenta essencial no ecossistema financeiro brasileiro, operando como um cadastro público com múltiplas finalidades. Este artigo tem como objetivo explicar o funcionamento do SCR, elucidando tanto seu papel regulatório no sistema financeiro quanto sua utilidade para instituições financeiras e mutuários. 


O Funcionamento do SCR

O SCR é um registro mantido pelo Banco Central do Brasil que compila informações sobre operações de crédito de pessoas físicas e jurídicas no país. De acordo com o próprio Banco Central, o SCR deve ser alimentado mensalmente pelas instituições financeiras.

Esse sistema permite à supervisão bancária do Banco Central a adoção de medidas preventivas, com o aumento da eficácia de avaliação dos riscos inerentes à atividade. Por meio dele, o Banco Central consegue verificar operações de crédito atípicas e de alto risco, de modo a preservar a ordem econômica.


O sistema cataloga todas as operações de crédito, incluindo os dados como valor, data da operação e a situação atual da operação como "vencido", “a vencer” e "prejuízo", permitindo uma visão ampla da saúde financeira dos mutuários. 

Um exemplo prático da atuação do SCR é na promoção de condições de crédito mais justas e personalizadas. Ao ter acesso a um histórico detalhado de crédito, as instituições financeiras podem avaliar de maneira mais precisa o risco associado a cada operação de crédito, permitindo que ofereçam taxas de juros mais adequadas ao perfil de risco do cliente. Um mutuário com um histórico sólido de pagamentos em dia, por exemplo, pode se beneficiar de taxas de juros mais baixas em virtude do menor risco que representa para a instituição, enquanto um histórico de inadimplência pode resultar em taxas mais elevadas ou até na recusa do crédito.

Importante destacar que qualquer pessoa pode consultar seu próprio extrato de operações bancárias através do link https://www.bcb.gov.br/meubc/relatorioemprestimofinanciamento, acessando com a conta do gov.br


Situações Específicas e Orientações

Contudo, como nem tudo são flores, há algumas implicações negativas do SCR, sendo que este é o ponto principal deste artigo: O sistema, mantém registros detalhados de todas as operações de crédito, inclusive de dívidas já quitadas ou prescritas. 

Na prática, o que ocorre é que, ao manter registros negativos permanentemente, o SCR leva a uma espécie de "penalização prolongada", na qual consumidores enfrentam dificuldades para obter novos créditos, mesmo depois de terem regularizado sua situação financeira.


Um exemplo que acontece corriqueiramente é que um cliente, que estava inadimplente e com apontamento de “prejuízo”, mesmo após uma renegociação bem-sucedida, continua com sua operação de crédito registrada como "prejuízo" no SCR. Isso acontece porque, apesar da quitação da dívida, o sistema mantém o registro da operação sob a classificação de "prejuízo" devido a um possível deságio no pagamento, refletindo o prejuízo real sofrido pela instituição financeira. Explica-se:

Suponhamos que o cliente, João, tenha contraído um empréstimo de R$ 50.000,00 com um banco. Devido a dificuldades financeiras inesperadas, João se torna incapaz de manter os pagamentos em dia e acaba acumulando um atraso significativo na dívida. Para evitar a inadimplência completa e suas consequências, João procura o banco para renegociar sua dívida. Após as negociações, o banco concorda em reduzir o valor total a ser pago para R$ 40.000,00, permitindo que João liquide sua dívida sob novas condições mais favoráveis.


Apesar de João ter cumprido com o novo acordo e quitado a dívida renegociada, no SCR, a operação original de R$ 50.000,00 é reportada como "prejuízo" pelo banco. Isso acontece porque, do ponto de vista da instituição financeira, houve uma perda financeira de R$ 10.000,00 – a diferença entre o valor original do empréstimo e o montante efetivamente recebido após a renegociação. Essa marcação como "prejuízo" reflete no sistema que, embora o cliente tenha honrado o acordo renegociado, a operação não foi integralmente satisfatória para o banco, indicando um risco associado à concessão de crédito para esse cliente.


Tomemos ainda, por exemplo, a situação de Maria, que teve uma dívida de cartão de crédito que, devido a dificuldades financeiras, não foi paga na época e, eventualmente, prescreveu. Mesmo após a prescrição da dívida, o registro da inadimplência original e o não pagamento continuam figurando no SCR. Quando Maria tenta obter um novo crédito ou financiamento, as instituições financeiras, ao consultarem o SCR, veem o histórico de "prejuízo", o que pode levar à restrição de crédito ou à oferta de condições menos favoráveis, apesar de, legalmente, a dívida anterior não poder mais ser cobrada.


Consequentemente, apesar de Maria não ter mais obrigações legais com relação àquela dívida antiga, sua capacidade de obter novos créditos pode ser severamente limitada.

Dessa forma, ao manter registros de dívidas passadas, mesmo aquelas já quitadas ou prescritas, o SCR continua influenciando a decisão das instituições financeiras sobre a concessão de novos créditos, restringindo o acesso do consumidor a novas linhas de financiamento.


O SCR e a Restrição de Crédito

Deste modo, apesar de sua função primordial de supervisão e registro, o SCR acaba sendo utilizado pelas instituições financeiras como um mecanismo para restringir o crédito. O Banco Central insiste em defender que o SCR possui natureza distinta de cadastros de devedores, como SPC e SERASA. Contudo, não se pode ignorar que o SCR também atua como um cadastro restritivo de crédito devido ao teor de suas informações, que objetivam, sobretudo, reduzir o risco de inadimplência nas operações de crédito.

As informações contidas no SCR são cruciais para as instituições financeiras na hora de avaliar os riscos envolvidos na concessão de crédito. Desse modo, o sistema acaba funcionando como um legítimo órgão de restrição de operações de crédito.


Jurisprudência Relacionada ao SCR

Justamente pelo exposto acima, a jurisprudência brasileira tem caminhado no sentido de equiparar o SCR aos demais cadastros de devedores, especialmente quando há inclusão de informações desabonadoras. Inúmeros julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmam que as informações fornecidas ao SCR possuem natureza restritiva de crédito. Exemplos desses julgados incluem o REsp 1.346.050/SP, REsp 1.744.114/PI, AgRg no REsp 1.183.247/MT e o AREsp 899.859/AP.


Orientações Finais

Assim, é crucial buscar orientação jurídica especializada para consultar seu extrato junto ao SCR-Bacen e, em caso de discrepâncias, um advogado capacitado pode propor a solução cabível para corrigir eventuais erros no cadastro, assegurando assim a manutenção de um histórico de crédito saudável, essencial para a obtenção de futuras linhas de crédito.

Um advogado especializado nesta área poderá lhe auxiliar na interpretação e na resolução de questões relacionadas ao SCR e à sua saúde financeira.

Sua dúvida é de pessoa Física ou Jurídica?
bottom of page