O poder de uma marca registrada
- Suelen Rodrigues
- 29 de nov. de 2022
- 3 min de leitura

Possuir uma marca sólida no mercado é ter o seu produto ou serviço representado de maneira singular, com uma distinção entre os demais do mesmo seguimento. É fazer com que aquilo que você vende seja reconhecido por suas características com uma diferenciação entre seus concorrentes, se tornando um atrativo para seu público-alvo, devido os benefícios incomparáveis que sua marca pode proporcionar.
Quando se inicia um negócio, um dos principais objetivos empresariais é a promoção da marca, para que se torne uma referência no mercado, pois esse fator ocasionará o impulsionamento das vendas e, por consequência uma melhor precificação de seus itens.
No entanto, um dos erros cometidos pelos empresários é trabalhar cotidianamente para o desenvolvimento de uma marca capaz de trazer representatividade para seus produtos ou serviços e não efetuar o registro perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, que é o órgão responsável por garantir a titularidade da marca em conformidade com a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).
O registro para garantia de exclusividade
Apenas o registro da marca no órgão competente pode garantir que você empresário está de fato trabalhando para construção de um sinal distintivo de relevância em sua área de atuação, e não será surpreendido com outra pessoa ou empresa utilizando seja seu nome ou símbolo, seja idêntico ou similar, com possibilidade de corromper seu trabalho, ou ainda manchar a imagem do seu negócio.
É o registro que te dá a garantia de ser o titular de fato e de direito da marca, a qual além de representar seu produto ou serviço, tem valor financeiro, eis que é considerada um patrimônio intangível, de valor por vezes inestimável, que reflete a missão e os valores do seu negócio através do próprio nome, representa a quantidade de clientes que sua empresa é capaz de atrair, e a grandeza que tem ela no mercado.
Os riscos da ausência do registro
Postergar o registro de sua marca, além de deixar de agregar valor para sua empresa, pode trazer inúmeros infortúnios.
Como já mencionado, é possível que o nome da sua empresa seja utilizado por pessoa inidônea, com má-fama no mercado em que você atua, e sem o registro, não há como exigir a cessação do uso.
Outra situação que gera muito desgaste é o fato de que sua marca pode ser levada a registro perante o INPI por outro titular, fazendo com que você perca o direito de efetuar o pedido, e consequentemente, não tenha a titularidade de direito e uso sobre a marca construída para identificar seu negócio.
Ter que deixar de usar a marca que você sonhou e idealizou como a representatividade da sua empresa além de ser frustrante, gera um imenso prejuízo não só de ordem imaterial, mas financeira. Significa a mudança de toda a identidade visual do seu empreendimento, perda de material impresso e digital, custos com desenvolvimento de nova marca, gerando ainda uma desconexão com seus clientes, que representam a fonte de receitas da sua empresa.
São inúmeras as situações que podem ser evitadas com um simples ato de efetuar o registro da sua marca e garantir a criação de uma estrutura sólida para o seu negócio, sendo imprescindível mencionar que a marca não tem só valor afetivo, mas pecuniário, que por vezes representa a maior parte do patrimônio empresarial.
Como efetuar o pedido de registro
Agora que você já entendeu a relevância de registrar sua marca é importante que saiba como fazer este procedimento. O órgão responsável pelo registro é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Após o requerimento é feita a análise de viabilidade do registro da marca, pois nem todos os símbolos e nomes podem ser registrados, considerando que a Lei 9.279/1996 descreve uma relação de itens não suscetíveis de registro.
O pedido deve ser efetuado conforme o tipo de produto ou serviço que deseja distinguir, podendo ser efetuados em uma ou mais classes, conforme a particularidade de sua marca.
É oportunizado publicamente aos interessados que apresentem manifestação quanto a algum impedimento no registro solicitado, e não havendo nenhum empecilho de ordem formal, de titularidade já requerida, ou de marca classificada como não registrável, o pedido é deferido.
Caso haja oposição ao registro de sua marca, será avaliado os argumentos e decidido pelo órgão de quem é o direito pela registrabilidade da marca.
No processo de registro é verificada a similaridade da marca requerida com outras já registradas, a possibilidade de confusão entre marcas e vários outros critérios que possam gerar impedimento no registro, sendo ainda oportunizado direito de recurso, quando necessário, tudo no intuito de obedecer aos requisitos da Lei 9.279/1996.
Efetuado o registro, este permanece em vigor por 10 anos, quando então o titular pode efetuar o pedido de renovação de registro, por igual período e assim sucessivamente.
Se você tem alguma dúvida sobre registro de marca, entre em contato com nosso time de especialistas.
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