Fui executado pelo banco: quais são os meus direitos e como me defender?
- Suelen Rodrigues
- 13 de jan.
- 2 min de leitura

Quando uma empresa ou um empresário deixa de pagar um empréstimo, financiamento ou outra dívida com o banco, é comum que a instituição entre com uma ação de execução judicial para cobrar o valor devido.
Receber a citação de uma execução pode causar medo e confusão, mas é importante saber: mesmo em dívida, você tem direitos e pode se defender.
Primeiramente você precisa saber que “execução” é um tipo de procedimento judicial em que o banco usa um título executivo (como contrato, cédula de crédito bancário, entre outros) para cobrar judicialmente a dívida. Como existe um título a dívida ali expressa é considerada “certa, líquida e exigível”, o que significa que ele já contém todos os elementos para ser cobrado, sem necessidade de nova apuração.
Na prática, o banco pede que a Justiça determine o pagamento imediato ou, se isso não acontecer, requer a penhora de bens do devedor para quitar a dívida.
Mesmo devendo, você tem direitos garantidos pelo Código de Processo Civil (CPC) e pela jurisprudência dos tribunais. Entre os principais direitos vamos destacar: ser citado e ter prazo para pagar ou se defender da dívida, questionar a dívida, indicar bens à penhora, alegar impenhorabilidade de bens, negociar durante o processo.
Numa visão mais ampla, o direito de ser citado e de ter prazo para pagar ou se defender significa que você tem precisa ser formalmente citado para pagar a dívida no prazo de 3 dias úteis ou para apresentar sua defesa. Se você não é citado corretamente, a execução pode ser anulada ou suspensa.
Quando se fala em direito de questionar a dívida, significa realizar a defesa do executado através de um instrumento jurídico chamado “embargos à execução”. Nessa defesa você pode, por exemplo, alegar que já pagou a dívida. que o contrato contém cláusulas abusivas, juros excessivos ou encargos indevidos, que houve erro na cobrança, que o título apresentado não é válido como título executivo entre outras alegações.
O direito de indicar bens para penhora é a faculdade de definir os bens que prefere que sejam penhorados, respeitando a ordem prevista em lei e evitando que a Justiça escolha bens que prejudiquem ainda mais suas atividades.
O direito de alegar a impenhorabilidade de determinados bens se refere a proteção de bens essenciais nos termos da lei e que não podem ser penhorados, como salários e proventos, materiais essenciais para o trabalho etc.
Por fim, a qualquer momento, é possível realizar um acordo com o banco e encerrar o processo de execução.
Vale ressaltar que todas as teses usadas para a defesa do executado devem ser avaliadas por um especialista em Direito Bancário, assim como as propostas de negociação. O advogado bancário é o profissional capaz de verificar todas as particularidades do processo de execução e traçar as melhores estratégias para sua defesa.
Se você está sofrendo uma execução bancária, procure um escritório especializado para te assessorar.
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