Fechou as portas sem formalidade? O banco pode estar atrás de você

No artigo anterior, falamos sobre os riscos de fechar a empresa seguindo todos os trâmites legais sem atenção ao que se assina. Mas existe um cenário ainda mais delicado, e muito mais comum: o da empresa que simplesmente para de funcionar sem nenhuma formalidade.
Sem baixa, sem liquidação, sem encerramento formal. O negócio simplesmente fecha as portas, o CNPJ fica abandonado e os sócios seguem em frente acreditando que o problema ficou para trás. Porém, não ficou.
Quando uma empresa para de funcionar sem cumprir os trâmites legais de encerramento, ela é considerada irregularmente dissolvida. Não importa o motivo que levou ao fechamento. Para o Judiciário, o abandono da empresa é tratado como ato ilícito praticado pelos sócios administradores.
Essa distinção é importante: enquanto na dissolução regular o risco está no que foi assinado, na dissolução irregular o risco está exatamente no que não foi feito.
A dívida da empresa pode virar dívida do sócio, esse é o ponto que mais surpreende os empresários. O entendimento consolidado no STJ é de que a dissolução irregular autoriza o redirecionamento da execução para os sócios pessoalmente.
Na prática, isso significa que o banco pode pedir ao juiz que a cobrança iniciada contra o CNPJ passe a recair sobre o CPF dos sócios administradores. E a partir daí, imóveis, veículos e contas bancárias pessoais entram no radar da penhora. O patrimônio que o sócio construiu ao longo dos anos, muitas vezes sem qualquer relação com a dívida da empresa, pode ser atingido.
A situação é ainda mais delicada para o sócio que assinou o contrato bancário como avalista ou fiador da empresa. Nesse caso, nem é preciso discutir dissolução irregular ou redirecionamento de execução: o banco já possui um título executivo diretamente contra a pessoa física. O encerramento da empresa, regular ou não, não muda essa responsabilidade.
Se a empresa já encerrou as atividades de forma irregular e há dívidas bancárias em aberto, o primeiro passo é entender em que estágio está a cobrança. Já existe ação judicial em andamento? O nome dos sócios já foi incluído no processo? Há penhoras em curso?
Cada uma dessas situações exige uma estratégia diferente, e o tempo de reação faz toda a diferença. Quanto antes um advogado especializado avaliar o caso, maiores as possibilidades de defesa.
Fechar as portas sem orientação jurídica pode parecer a saída mais simples no momento. Mas as consequências dessa decisão costumam aparecer tempos depois, quando o espaço para agir já é bem menor. Procure orientação jurídica já!
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