Fechei a empresa corretamente: ainda posso ser cobrado pela dívida bancária?

Muitos empresários encerram o negócio seguindo todos os trâmites legais e acreditam que, a partir daí, estão livres de qualquer responsabilidade pelas dívidas que a empresa deixou enquanto estava em atividade. Essa sensação de dever cumprido, porém, pode ser enganosa.
Nas sociedades limitadas, o tipo societário mais comum no Brasil, a lei oferece uma proteção importante ao sócio: sua responsabilidade é restrita ao valor de suas quotas, conforme o art. 1.052 do Código Civil. Em teoria, integralizado o capital social, o sócio não deveria responder pessoalmente pelas dívidas da empresa.
Essa proteção, no entanto, depende de como o encerramento foi conduzido. E é aqui que a maioria dos empresários erra sem perceber.
O Manual de Registro de Sociedade Limitada do DREI, que disciplina o arquivamento dos atos empresariais nas Juntas Comerciais, prevê que o distrato social deve fazer referência à pessoa ou pessoas que assumirão o ativo e o passivo remanescentes da sociedade.
2.2. CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS SE DISSOLVIDA E LIQUIDADA A SOCIEDADE NO MESMO ATO
Deverão constar do distrato:
(...)
II - referência à pessoa ou pessoas que assumirem o ativo e passivo remanescentes, supervenientes ou não à liquidação, se houver; e
A norma usa a expressão "se houver", o que indica que essa assunção de responsabilidade não é imposta de forma absoluta: ela depende de haver passivo remanescente e, principalmente, de como os sócios redigem essa cláusula.
Na prática, a maioria dos distratos é feita com base em modelos prontos, que trazem uma fórmula genérica dizendo que os sócios declaram que "assumem todos os ativos e passivos da sociedade".
Ao assinar esse texto sem atenção, os sócios estão voluntariamente assumindo uma responsabilidade pessoal que a lei não lhes imporia. E o banco credor pode usar exatamente essa cláusula para cobrar a dívida diretamente no CPF de cada um.
A boa notícia é que a norma não obriga os sócios a assumirem os passivos de forma ilimitada. Um distrato redigido com precisão jurídica pode delimitar claramente o alcance dessa responsabilidade, preservando a proteção que a lei já oferece ao sócio da sociedade limitada.
Além disso, quando a liquidação é conduzida de forma adequada, nos termos dos arts. 1.102 e seguintes do Código Civil, com o uso dos ativos da empresa para quitação das dívidas existentes antes de qualquer partilha entre os sócios, a exposição pessoal fica significativamente reduzida.
Fechar a empresa corretamente não é apenas cumprir burocracia. É também garantir que os documentos assinados ao longo desse processo não criem obrigações que você não pretendia assumir.
Se você está pensando em encerrar o seu negócio e há dívidas bancárias envolvidas, busque orientação jurídica antes de assinar qualquer documento. O que está escrito no distrato pode definir o que vem depois.
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