Entenda a Propriedade Industrial e a sua finalidade
- Aluara Amorim

- 13 de dez. de 2022
- 2 min de leitura

Propriedade industrial pode ser definida como o conjunto de proteção de direitos sobre as patentes de invenção, patentes de modelo de utilidade, registro de desenhos industriais, registro de marcas, bem como a repressão da concorrência desleal e às falsas indicações geográficas.
A Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) dividiu a definição de propriedade intelectual em duas espécies, quais sejam: Propriedade Industrial, que tem sua finalidade voltada para a atividade empresarial e inclui as patentes, marcas, desenhos e indicações geográficas, e; Direitos Autorais, que abrange a autoria de obras intelectuais, literárias e artísticas.
Falaremos aqui em especial da propriedade industrial no que tange ao registro de marca e a sua importância no cenário empresarial. O registro de marca tem amparo na Lei de Propriedade Industrial nº 9.279, que foi criada em 14 de maio de 1996, tendo por finalidade assegurar a proteção das marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) através da Lei 9.279/96, é o órgão responsável pela tramitação do processo de registro de marcas e tem por objetivo principal executar em âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial, em razão de sua função social, econômica, jurídica e técnica. O INPI possui ainda atribuição de se pronunciar quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.
A marca registrada, que se opera através da propriedade industrial, existe para garantir o direito de exploração do objeto protegido com exclusividade, proporcionando formas de recompensar o seu criador pelo esforço inovador, tendo em vista todo o tempo dispendido de trabalho e testes, além dos recursos financeiros investidos.
Com o direito de exclusividade, os detentores de propriedade industrial poderão impedir que terceiros explorem economicamente o objeto de sua criação haja vista estar devidamente e previamente protegido, ou seja, aquele que seja titular de uma marca, por exemplo, poderá impedir que um concorrente ofereça a venda de um produto com marca idêntica ou similar à sua, estendendo essa proteção a todo território nacional.
Com isso podemos observar que o ato do registro da propriedade industrial é um meio de incentivar inovações e criar condições favoráveis para o desenvolvimento de novos produtos e tecnologias, pois o seu criador tem assegurado que suas criações e inovações estarão protegidas contra cópias ou outros usos indevidos por concorrentes.
O registro de marcas é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por meio de um procedimento burocrático, porém de extrema importância para o empreendedor. Esse processo tem por escopo a proteção e garantia de direitos sob a criação da marca e traz inúmeras vantagens ao negócio.
É possível acessar o banco de dados de marcas através de consulta pública no site do INP.
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