Débito Automático: o cliente pode cancelar quando quiser?
- Vinicius Barbosa

- 13 de mai.
- 2 min de leitura

Sim! Se o cliente do sistema bancário não quer mais que seja descontado da sua conta o valor da parcela mensal do contrato bancário (CCB, cartão de crédito, empréstimos), poderá cancelar quando quiser.
Conforme Resolução Bacen n. 4.790/2020, o titular da conta bancária poderá cancelar a autorização do débito automático a qualquer momento. Essa solicitação pode ser feita diretamente na instituição financeira.
É vedado ao banco alegar que não é possível a alteração da forma de pagamento pactuada. Ainda que houvesse uma autorização prévia do cliente, é prerrogativa do consumidor o pedido de revogação da autorização para desconto em conta corrente de prestação referente a contrato bancário.
Sobre a viabilidade de revogar a autorização para desconto em conta corrente de prestação referente a empréstimos, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu no sentido de que é possível e deve ser aceita a solicitação do cliente, por não constituir uma obrigação permanente (REsp 1863973 / SP).
Em regra, os descontos automáticos na conta bancária não são ilegais, já que acontecem com a autorização do cliente como meio de facilitação da liberação do crédito. Entretanto, a partir do momento em que o consumidor faz o pedido de revogação, deve ser respeitado.
A negativa por parte da instituição financeira pode ser considerada prática abusiva. E, nesse caso, o cliente pode reclamar no Procon, no Banco Central, ou buscar seus direitos na via judicial.
Nessa moldura, com base no princípio da autonomia da vontade, o cliente detém o poder de revogar o ajuste para desconto automático. E, por outro lado, a instituição financeira deve respeitar o pedido, sob pena de responsabilização.
Os descontos automáticos são uma opção e facilitação para o cliente bancário. Contudo, não pode ser uma obrigação imposta, irrevogável e irretratável.
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