top of page
Buscar

Diferença entre Embargos à Execução e Exceção de Pré-Executividade

No processo de execução, o devedor pode contestar a cobrança por meio dos embargos à execução ou da exceção de pré-executividade. Apesar de ambos questionarem a execução, eles possuem diferenças importantes. 


Os embargos à execução são uma defesa formal do devedor, em regra, exigem a garantia do juízo, como penhora ou depósito do valor, tramitam em autos separados e permitem ampla discussão sobre a dívida, mas não suspendem automaticamente a execução. 


Já a exceção de pré-executividade é uma defesa incidental que pode ser apresentada a qualquer tempo sem necessidade de garantia do juízo, mas só pode ser usada para alegações que o juiz possa analisar de imediato, como prescrição ou inexistência de título executivo, sem gerar nova ação.


Os embargos exigem a citação do devedor e permitem discutir aspectos mais complexos da dívida, enquanto a exceção de pré-executividade é uma medida mais restrita, utilizada para questionamentos objetivos e de ordem pública. Nenhum dos dois instrumentos suspende automaticamente a execução, cabendo ao juiz decidir sobre eventual suspensão. 


No entanto, há exceções à necessidade de garantir o juízo para opor embargos. Devedores que possuem o benefício da justiça gratuita podem apresentar embargos sem necessidade de penhora ou depósito. Também não há essa exigência quando a execução é baseada em contrato de alienação fiduciária ou quando há excesso de execução evidente. Além disso, questões de ordem pública, como prescrição ou nulidade do título, podem ser analisadas sem essa garantia, e a Fazenda Pública, quando executada, não precisa garantir o juízo para apresentar embargos.


Assim, os embargos à execução são uma opção mais completa para discutir a dívida, mas, em regra, demandam custos iniciais, como a penhora. Já a exceção de pré-executividade é um meio mais ágil e econômico, adequado para questões evidentes que possam ser analisadas de imediato pelo juiz. A escolha entre um e outro depende da situação específica do devedor, sendo fundamental a consulta a um advogado para avaliar a melhor estratégia a ser adotada.

 
 
 

Comments


Sua dúvida é de pessoa Física ou Jurídica?
bottom of page