top of page

Cooperativismo de Crédito no Brasil: Diferenças, Estrutura e Cuidados ao Atuar Contra Cooperativas

ree

O cooperativismo de crédito tem ganhado força no Brasil como uma alternativa aos bancos tradicionais, oferecendo produtos e serviços financeiros com uma proposta mais próxima do associado e, muitas vezes, com condições mais vantajosas. 


No entanto, ao contrário do que muitos imaginam, cooperativas de crédito não são bancos, nem mesmo podem ser confundidas entre si pelo simples fato de integrarem o mesmo sistema cooperativo. Neste artigo, explicamos de forma clara e jurídica o que são as cooperativas de crédito, as diferenças em relação aos bancos e a importância da assessoria especializada em casos judiciais envolvendo essas instituições.


O Que É o Cooperativismo de Crédito?


O cooperativismo de crédito é um sistema financeiro baseado na associação de pessoas com objetivos comuns, que se organizam para oferecer entre si os mesmos serviços prestados por instituições financeiras tradicionais, como conta corrente, cartões, financiamentos, aplicações e seguros. A diferença fundamental está no modelo societário: os clientes são, ao mesmo tempo, sócios da cooperativa, com direito a voz e voto nas decisões da instituição.


Cooperativa de Crédito x Banco: Qual a Diferença?


Para entender a distinção, é necessário diferenciar banco, instituição financeira e cooperativa de crédito:


  • Banco é uma espécie de instituição financeira, de natureza privada ou pública, cujo objetivo é intermediar recursos entre poupadores e tomadores de crédito, visando lucro.


  • Já a cooperativa de crédito, conforme a Lei Complementar nº 130/2009, é uma instituição financeira de natureza cooperativa, regulada pelo Banco Central, mas sem fins lucrativos, voltada exclusivamente para os interesses de seus associados.


A cooperativa, portanto, não visa lucro para terceiros, mas sim o benefício coletivo de seus cooperados, que participam da gestão e da distribuição dos resultados da instituição.


As Instituições financeiras, por sua vez, conforme o art. 17 da Lei nº 4.595/64, são aquelas que têm como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros. Ou seja, se trata de um gênero, do qual banco e cooperativa de crédito são espécies.



Sistemas Cooperativistas de Crédito: Sicoob, Sicredi, Unicred e Outros

As cooperativas de crédito, para operarem de forma mais ampla e estruturada, se filiam a sistemas cooperativos, como:


  • Sicoob 

  • Sicredi 

  • Unicred 


Esses sistemas funcionam como estruturas organizacionais e tecnológicas que permitem que cada cooperativa tenha acesso a serviços típicos de bancos — como sistemas bancários integrados, acesso a redes de cartões, investimentos, câmbio e operações eletrônicas.


Importante destacar: embora estejam filiadas a um mesmo sistema, cada cooperativa possui autonomia jurídica, contábil e administrativa. Isso significa que o simples fato de duas ou mais cooperativas estarem vinculadas ao mesmo sistema (ex: Sicoob ou Sicredi) não as torna uma única entidade, nem permite confundi-las como uma só para fins de ações judiciais ou contratuais.


Cuidados ao Litigar Contra Cooperativas: A Importância de Assessoria Especializada


Litigar contra cooperativas de crédito exige atenção e conhecimento técnico específico. Muitos advogados e consumidores, ao não compreenderem a estrutura jurídica das cooperativas, cometem erros processuais, como:


  • Confundir a cooperativa local com o sistema ao qual ela é filiada;


  • Incluir polos passivos incorretos na ação, gerando extinção do processo ou decisões desfavoráveis;


  • Ignorar a legislação específica das cooperativas de crédito, como a LC nº 130/2009.


Por isso, é essencial contratar assessoria jurídica especializada em direito bancário e cooperativismo de crédito, capaz de:


  • Identificar corretamente a cooperativa envolvida e sua autonomia jurídica;


  • Analisar contratos com cláusulas típicas do modelo cooperativista;


  • Interpretar normas específicas do Banco Central aplicáveis às cooperativas, que, embora não sejam bancos, são instituições financeiras autorizadas e fiscalizadas pelo BACEN.


Conclusão


As cooperativas de crédito são uma alternativa sólida e vantajosa aos bancos tradicionais, mas operam sob modelo jurídico e operacional próprio, com regras e estruturas distintas. Entender essas diferenças é essencial não apenas para quem deseja associar-se a uma cooperativa, mas especialmente para aqueles que precisam resolver questões judiciais ou contratuais com essas instituições.


Se você está lidando com questões envolvendo cooperativas de crédito — como renegociação de dívidas, revisão contratual ou cobrança judicial —, não renuncie à orientação de um advogado especializado. O conhecimento técnico sobre o funcionamento das cooperativas pode evitar erros que gerem prejuízos processuais e financeiros.




 
 
 

Comentários


Sua dúvida é de pessoa Física ou Jurídica?
bottom of page