Conta bloqueada por dívida: quando e como é possível liberar o dinheiro?

Ter a conta bancária bloqueada por uma dívida judicial traz enorme sobressalto, mas nem todo bloqueio é permitido pela legislação. A lei brasileira protege certos valores essenciais para garantir o sustento básico do cidadão e de sua família, permitindo a liberação do dinheiro quando comprovada sua origem.
A Justiça determina o desbloqueio principalmente quando a quantia atingida é proveniente de salário, aposentadoria, pensão, benefício social ou trabalho autônomo indispensável às despesas do dia a dia. Da mesma forma, valores guardados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos são protegidos por lei. O desbloqueio também ocorre quando há excesso de penhora, ou seja, quando o valor retido é maior do que a dívida cobrada, ou quando atinge a quota de um cofre compartilhado pertencente a um segundo titular que não faz parte do processo.
É fundamental destacar que esse processo de liberação não acontece automaticamente. Como o sistema judicial não identifica a origem dos fundos ao realizar o bloqueio, cabe ao titular da conta comprovar de onde veio o dinheiro. Para isso, é necessário apresentar ao juiz extratos bancários, contracheques ou comprovantes de recebimento do benefício.
O tempo é crucial nessa situação: o prazo para contestar a medida costuma ser de apenas cinco dias após a notificação. Ao identificar a retenção indevida, a recomendação é buscar imediatamente auxílio de um advogado especialista para protocolar o pedido de desbloqueio com urgência e garantir a restituição dos valores essenciais à sua sobrevivência.
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