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Cheque especial empresarial: vantagens e desvantagens dessa linha de crédito

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O cheque especial empresarial é uma das modalidades de crédito mais comuns oferecidas às empresas que mantém conta corrente ativa em uma instituição bancária. Trata-se de um limite pré-aprovado de crédito disponibilizado diretamente na conta corrente, funcionando como uma espécie de reserva automática.


Sempre que o saldo da conta é insuficiente para cobrir alguma movimentação, o banco autoriza o uso de um limite de conta extra para arcar com as despesas sem que o empresário precise fazer solicitações avulsas. Na prática ele é um tipo de empréstimo imediato com acesso facilitado e liquidez instantânea.


Por ser um crédito quase sempre já aprovado no ato da abertura de conta, traz algumas vantagens como a agilidade de acesso ao valor para qualquer uso, inclusive para saque, a desnecessidade de aprovação adicional, o pagamento de juros apenas sobre o valor efetivamente utilizado e a garantia à empresa que suas movimentações serão adimplidas ainda que o saldo em conta não seja suficiente.


Porém, há também desvantagens que devem ser consideradas ao se fazer uso desta linha de crédito. A principal atenção deve-se a alta taxa de juros, pois por se tratar de crédito facilitado e sem garantias, os juros são altos, de maneira que o cheque especial é considerado a linha de crédito com as maiores taxas de juros do mercado bancário.


Além disso, o uso recorrente desta linha de crédito pode trazer um grande problema de gestão financeira para a empresa, pois ocorrendo seu uso, os futuros valores creditados na conta corrente são automaticamente usados para o pagamento, cobrindo o saldo negativo sem aviso prévio. 


Caso não ocorra a quitação a empresa pode ser negativada e acionada judicialmente da mesma forma que acontece com o não pagamento de quaisquer outros empréstimos.


É o uso do cheque especial que faz com que inúmeras empresas fiquem em situação de dívida, relatando sem conhecimento que o banco está “ficando com o dinheiro de sua empresa”. Na realidade, o que está acontecendo é apenas a quitação parcial do saldo que foi utilizado e da respectiva taxa de juros, trazendo a sensação de que todo o valor que entra na conta bancária da empresa é retido pelo banco.


Usar o cheque especial e não efetuar o pagamento integral, incluindo os juros, no prazo máximo de 1 mês já é suficiente para causar a situação de inadimplência e uma dívida que pode se tornar impagável.


A cobrança de juros ocorre na modalidade composta, de maneira que se a empresa não paga o valor total da dívida, no mês seguinte os juros do mês anterior são incorporados ao saldo devedor, e rapidamente podem se tornar uma verdadeira bola de neve.


Quando o dinheiro entra na conta, o banco automaticamente abate parte da dívida, mas os juros continuam sendo cobrados mensalmente e como são altos, muitas vezes o valor debitado (pago) não é suficiente sequer para pagar os juros do mês, e por isso a dívida tende a crescer exponencialmente. 


Considerando as vantagens e desvantagens acima mencionadas o empresário deve ter cuidado redobrado ao utilizar o cheque especial, pois o alívio que pode acontecer mediante a quitação de uma movimentação financeira que ultrapassa o saldo de conta pode se tornar uma desagradável surpresa se o uso não for bem administrado.


Se você é empresário, fez a utilização do cheque especial e agora se encontra em situação de dívida, não deixe de procurar um advogado especialista em direito bancário para te auxiliar.


Por Suelen Rodrigues


 
 
 

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