Ações Revisionais de Contratos de Capital de Giro com Juros Compostos Disfarçados
- Rodolpho Caldeira
- 29 de jul.
- 2 min de leitura

Os contratos de capital de giro, amplamente utilizados por empresas para manutenção de fluxo de caixa e pagamento de obrigações de curto prazo, têm sido objeto frequente de ações revisionais no Poder Judiciário. A principal controvérsia envolve a incidência de juros compostos (anatocismo) de forma disfarçada, contrariando os princípios da boa-fé objetiva e da transparência contratual.
Embora o anatocismo seja autorizado em contratos celebrados com instituições financeiras, conforme o entendimento consolidado na Súmula 539 do STJ, essa prática deve estar expressamente pactuada, com cláusula clara e inequívoca. O que se observa, no entanto, é a adoção de métodos de cálculo que embutem capitalização mensal ou diária, sem informação adequada ao contratante, mascarando a onerosidade da operação.
Além disso, muitas instituições utilizam taxas nominais inferiores, mas com Custo Efetivo Total muito superior ao divulgado, ocultando o real impacto financeiro do contrato. Essa conduta viola o dever de informação previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, bem como a exigência de clareza nas cláusulas contratuais (art. 52 do CDC e Resolução CMN nº 4.558/2017).
Nessas hipóteses, a ação revisional é o instrumento cabível para combater abusividades, pleiteando a exclusão da capitalização indevida, recálculo do débito com base em juros simples, devolução do indébito e, eventualmente, indenização por perdas e danos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que a revisão contratual é admitida diante de indícios de cláusulas abusivas, especialmente quando há desequilíbrio entre as prestações e violação à boa-fé.
Portanto, diante da complexidade e frequência de abusos nos contratos de capital de giro, é recomendável que empresários e gestores financeiros busquem análise técnica e jurídica especializada, a fim de verificar a legalidade dos encargos cobrados e, se for o caso, promover a adequada revisão judicial do contrato.
Nota: Este artigo foi desenvolvido com a colaboração de inteligência artificial para auxiliar na organização e estruturação das informações.
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