Aval em Operações Bancárias e a Responsabilidade dos Sócios: Entenda as Diferenças
- Laurence Barcelos

- há 4 dias
- 3 min de leitura

Muitos empresários, especialmente os que estão começando no mundo dos negócios, confundem a condição de avalista com a de sócio da empresa, acreditando que o simples fato de serem os proprietários de um CNPJ já os torna pessoalmente responsáveis pelas dívidas da empresa. Essa confusão é comum, mas pode causar graves prejuízos financeiros e jurídicos, especialmente em situações de inadimplência.
Neste artigo, explicamos de forma clara e didática o que é o aval em operações bancárias, qual a relação jurídica dos sócios com as dívidas da empresa, e quando existe ou não responsabilidade pessoal.
✅ O Que é o Aval em Operações Bancárias?
O aval é um ato de garantia pessoal em que uma pessoa (física ou jurídica) se compromete a responder por uma dívida de terceiro, geralmente em contratos bancários. Quando o empresário assina um financiamento ou uma cédula de crédito bancário como avalista, ele assume a responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida ou seja, se a empresa não pagar, o banco pode cobrar diretamente do avalista, inclusive com penhora de seus bens pessoais.
📄 Fundamento legal
O aval está previsto nos artigos 897 a 900 do Código Civil e também na Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966), aplicada às cártulas de crédito como duplicatas, notas promissórias e cheques.
Importante: o aval é um compromisso autônomo. Ou seja, mesmo que a obrigação principal tenha problemas, o avalista continua sendo responsável independentemente do vínculo societário.
🧾 Sou sócio da empresa: isso me torna responsável pelas dívidas?
A resposta é: em regra, não.
Empresas constituídas como sociedades limitadas (LTDA), empresários individuais de responsabilidade limitada (SLU e EIRELI) ou sociedades anônimas (S/A) têm autonomia patrimonial. Isso significa que o patrimônio da empresa é separado do patrimônio pessoal dos sócios. Assim, as dívidas da empresa não atingem, automaticamente, os bens dos sócios.
Esse princípio está consolidado no artigo 1.052 do Código Civil, que diz:
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Ou seja, o sócio só responde pessoalmente se:
Der aval ou fiança nos contratos da empresa;
Desviar recursos da empresa para fins pessoais (confusão patrimonial);
Agir com fraude, má-fé ou abuso de poder, podendo haver desconsideração da personalidade jurídica, conforme os artigos 50 do Código Civil e 28 do CDC.
⚠️ Atenção ao MEI: Uma Falsa Sensação de Proteção
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime simplificado criado para facilitar a formalização de pequenos negócios. No entanto, ao contrário do que muitos pensam, o MEI não é uma pessoa jurídica com responsabilidade limitada.
Embora tenha um CNPJ e pague tributos diferenciados, o MEI é uma ficção jurídica tributária. Ou seja:
📌 O MEI responde com todos os seus bens pessoais pelas dívidas do negócio.
Assim, um MEI inadimplente pode ter seu CPF negativado, sofrer penhora de conta bancária pessoal, de veículo, imóveis, etc. Isso o diferencia de quem possui uma empresa LTDA, por exemplo, onde há proteção patrimonial, salvo em situações específicas.
👨⚖️ Por Que Você Deve Consultar um Advogado Antes de Assinar um Aval
Assinar um contrato como avalista — mesmo que em favor da sua própria empresa — é um ato de extrema responsabilidade jurídica e patrimonial. Muitos empresários assinam sem ler ou sem entender, e acabam comprometendo todo o seu patrimônio pessoal, inclusive casas, veículos, contas bancárias e investimentos.
Um advogado especializado pode:
Analisar a necessidade do aval e, se possível, negociar outras formas de garantia;
Explicar os riscos envolvidos e os efeitos da inadimplência;
Orientar a melhor forma de proteger seu patrimônio, dentro da legalidade.
✅ Conclusão
Ser sócio de uma empresa não significa ser pessoalmente responsável pelas dívidas dela, desde que a empresa seja uma pessoa jurídica de responsabilidade limitada. A responsabilidade pessoal só existe quando há aval, fraude, ou desconsideração da personalidade jurídica. No caso do MEI, a regra muda completamente: o patrimônio pessoal do empreendedor responde diretamente pelas dívidas.
Contudo, é prática corriqueira das instituições financeiras exigirem que os sócios assinem como avalistas nos contratos bancários firmados pela empresa. Essa exigência tem como objetivo burlar a proteção patrimonial conferida pela sociedade limitada, trazendo a responsabilidade do sócio que, em tese, deveria estar resguardado para o centro da obrigação contratual. Na prática, isso anula os efeitos da limitação de responsabilidade prevista no contrato social, fazendo com que o sócio responda com seus bens pessoais pela dívida empresarial.
Essa estratégia dos bancos, muitas vezes disfarçada como “mera formalidade”, gera grande confusão entre os empresários, que acreditam estar protegidos por terem uma empresa limitada, mas acabam se surpreendendo ao serem cobrados pessoalmente como avalistas.
Se você está prestes a assinar um contrato bancário ou já possui dívidas empresariais em aberto, procure um advogado antes de assumir qualquer compromisso pessoal como avalista. Uma decisão precipitada pode comprometer anos de esforço e patrimônio construído.
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