Abusividade dos encargos do contrato descaracteriza a mora do devedor e execução do banco pode ser suspensa por risco à empresa!
- Vinicius Barbosa

- 24 de jun.
- 2 min de leitura

A instituição bancária pode propor uma ação judicial de execução quando o empresário não paga uma dívida bancária.
Como garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, o devedor possui direito de se defender por via dos Embargos à execução, que não possui função de suspender automaticamente os atos de constrição buscados pelo devedor e deferidos pelo juiz.
Excepcionalmente, é possível fazer um pedido ao Judiciário para que a apreensão de bens do devedor no processo movido pelo banco seja suspensa. Contudo, isso depende de garantia do juízo, ou seja, o devedor deve ter patrimônio suficiente para ter direito ao efeito suspensivo.
Como o ramo empresarial é muito complexo e passa por crises financeiras de forma sazonal, que desaguam em exacerbadas crises bancárias, sabemos que nem todo devedor vai ter dinheiro para garantir a dívida em juízo e receber o almejado efeito suspensivo para evitar eventuais penhoras nas contas bancárias.
Não obstante, em casos excepcionais, em havendo relevante fundamentação jurídica do advogado, como o caso de ilegalidade na taxa de juros associada a comprovação dos riscos à atividade da empresa, é possível buscar a concessão do efeito suspensivo dos atos penhora postulados pelo banco, ainda que o devedor não tenha patrimônio suficiente para fazer o depósito judicial de garantia da dívida, conforme já decidido pelos tribunais brasileiros.
Assim, caso o advogado demonstre que há abusividade dos encargos contratuais, como a pactuação de juros remuneratórios superior ao triplo da taxa média de mercado, será possível buscar o efeito suspensivo e evitar a prática de penhora na conta bancária da empresa e do empresário, visto que há descaracterização da mora (atraso) do devedor da dívida bancária, o que ocasiona fôlego suficiente para reestruturação econômica durante o processo judicial.
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