A Lei do Superendividamento não é para você. Entenda o motivo.
- Vinicius Barbosa

- há 1 dia
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A legislação brasileira prevê a Lei n. 14.181/21, que prevê meios para tratamento do superendividamento. Ela foi criada para proteger pessoas que, de boa-fé, contraíram dívidas além da sua capacidade de pagamento.
O objetivo central da lei é a efetivação de um plano de pagamento ordenado, que se encaixe dentro das condições econômicas do requerente.
Alguns requisitos devem ser cumpridos para obtenção do benefício, especialmente o de demonstrar que suas dívidas comprometem a subsistência própria e familiar. Assim, caso o Juiz perceba pelos documentos que você possui condições de quitar os empréstimos e demais dívidas, sem que isso lhe prive do mínimo existencial, será caso de indeferimento do pedido.
A Lei do Superendividamento é um instrumento extremamente poderoso, mas é limitado. Ela não foi criada para resolver qualquer tipo dívidas, como àquelas decorrentes de empréstimos com garantia real, entre particulares, dívidas de luxo, entre outras.
Se você não se encaixa nos requisitos da lei, outras soluções devem ser consideradas, como a gestão estratégica do passivo. Esse método busca a reorganização e negociação das dívidas. O intuito é a quitação com desconto, redução de juros, alongamento de prazos, parcelamento, obtenção de carência, dentre outros benefícios.
Portanto, apesar da relevância da Lei do Superendividamento, essa lei não se aplica a todo e qualquer caso e nem a todos os tipos de dívidas. De outro lado, a gestão estratégica de passivo permite a renegociação, extrajudicial e judicial, com foco na quitação com desconto, redução significativa de juros, ajuste das cláusulas, alongamento do prazo de pagamento, e demais condições mais flexíveis.
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