A Ilegalidade da Aplicação do CDI Como Correção Monetária em Contratos Bancários
- Laurence Barcelos
- 29 de abr.
- 3 min de leitura

Nos contratos bancários, é comum que as instituições financeiras estabeleçam critérios para a atualização dos valores devidos, incluindo a aplicação de índices de correção monetária, além da aplicação dos juros remuneratórios.
No entanto, uma prática que tem sido questionada judicialmente é o uso do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) como índice de correção monetária, algo que já foi considerado ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Neste artigo, explicaremos o que é o CDI, o conceito de correção monetária e o motivo pelo qual sua aplicação como índice de atualização monetária em contratos bancários é indevida.
O Que é o CDI?
O CDI (Certificado de Depósito Interbancário) é um título emitido exclusivamente por instituições financeiras, utilizado para a captação de recursos entre bancos no mercado interbancário. Ele serve como referência para diversas operações financeiras, incluindo aplicações e empréstimos, e sua taxa diária reflete a remuneração das operações entre bancos.
A taxa CDI, portanto, não é um índice de inflação ou um indicador de perda do poder de compra da moeda. Ela representa o custo do dinheiro para os bancos, sendo frequentemente utilizada como referência para investimentos e produtos financeiros, como CDBs e fundos de renda fixa.
O Que é Correção Monetária?
A correção monetária tem como finalidade preservar o valor real da moeda diante da inflação, impedindo que uma dívida perca seu valor de compra ao longo do tempo. Índices de correção monetária são, portanto, índices inflacionários, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), que medem a variação dos preços de bens e serviços.
O CDI, por sua vez, não mede a inflação nem a perda do poder aquisitivo da moeda. Ele reflete o custo do dinheiro no mercado financeiro, o que o torna inadequado para ser utilizado como índice de correção monetária.
A Ilegalidade da Aplicação do CDI Como Correção Monetária
Ante o exposto acima, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o CDI não pode ser utilizado como índice de correção monetária em contratos bancários, pois ele não reflete a inflação e não cumpre a função de preservar o valor real da moeda.
Os principais fundamentos para essa vedação são:
Correção monetária e remuneração do capital são institutos distintos:
A correção monetária busca apenas preservar o poder de compra da moeda ao longo do tempo.
O CDI, por outro lado, é uma taxa remuneratória que representa o custo do dinheiro no sistema financeiro. Sua aplicação como correção monetária além de indevida, resultaria em uma onerosidade excessiva para o consumidor.
Vedação ao enriquecimento ilícito das instituições financeiras:
A aplicação do CDI como índice de correção monetária aumenta artificialmente a dívida do consumidor, indo além da mera recomposição da inflação.
O STJ considera que essa prática resulta em cobrança abusiva e desproporcional, beneficiando indevidamente as instituições financeiras em detrimento dos consumidores.
Respeito à legislação vigente:
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que cláusulas abusivas em contratos de adesão, como os contratos bancários, são nulas de pleno direito.
A aplicação do CDI como correção monetária contraria a boa-fé contratual, pois impõe ao consumidor um encargo que não corresponde à real variação do poder de compra da moeda.
A Importância da Revisão de Contratos e Assessoria Jurídica
Se um contrato bancário prevê a atualização da dívida pelo CDI como índice de correção monetária, essa cláusula pode ser considerada nula e passível de revisão judicial. O consumidor que se deparar com essa situação deve buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado para:
Analisar o contrato e identificar a existência de cláusulas abusivas.
Solicitar a revisão judicial da dívida, com a substituição do CDI por um índice legítimo de correção monetária.
Reaver valores pagos indevidamente, caso tenha ocorrido cobrança excessiva.
Conclusão
A correção monetária deve ter como único objetivo recompor o valor real da moeda, e não gerar lucro para a instituição financeira. O uso do CDI como correção monetária em contratos bancários é ilegal, pois não reflete a inflação e resulta em aumento indevido da dívida do consumidor.
Se você tem um contrato bancário onde o CDI foi aplicado como índice de atualização monetária, procure um advogado especializado para avaliar o caso e garantir a proteção dos seus direitos. A revisão contratual pode ser essencial para evitar cobranças abusivas e garantir que sua dívida seja calculada de forma justa.
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